F A Q S I N I S T R O
Dúvidas sobre sinistro? A Ita responde!





Qual é o prazo para notificar um sinistro?
Em casos de ocupação: o sinistro deve ser aberto logo após o vencimento do 2º débito, ou seja, 2 meses após o vencimento da primeira mensalidade. Atenção, pois se o 3º débito vencer, a seguradora poderá negar a indenização. Em casos de desocupação: o sinistro deve ser aberto em até 15 dias após a data do termo de entrega das chaves. É possível abrir o sinistro com apenas 1 mês em atraso.
Quanto tempo demora para analisar a documentação enviada?
A seguradora solicita um prazo de 30 dias corridos sempre que um novo documento é adicionado ao processo para avaliação. Portanto, é aconselhável enviar toda a documentação correta no momento da abertura do processo de sinistro para agilizar a liberação da indenização.
Solicitei urgência no meu caso. Meu processo será mais rápido?
Sempre que há uma solicitação de urgência, tomamos medidas imediatas ao encaminhá-la à seguradora, que avaliará a solicitação e nos fornecerá um parecer. Embora a resposta do apontamento nem sempre seja imediata, devido à análise interna da companhia, comunicaremos à imobiliária qualquer atualização assim que obtivermos retorno.
O locatário está disposto a quitar os débitos, mas a seguradora não retorna o contato. O que está ocorrendo?
Se o sinistro foi aberto recentemente, o processo de negociação só será iniciado após a primeira indenização. Desse modo, a imobiliária pode nos informar sobre a intenção do inquilino para que notifiquemos a seguradora e o pagamento seja feito diretamente com a administração.
O que fazer se a seguradora recusar o sinistro?
Varia de acordo com o motivo da recusa. A corretora conduz a análise contestada, considerando os apontamentos da imobiliária e da seguradora. Quando é identificada a possibilidade de contestação, realizamos o procedimento imediatamente junto à companhia. Após a avaliação da nova solicitação, fornecemos feedback e esclarecimentos à imobiliária.